Lei Ordinária Nº 1204 de 12/02/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial
3.1.90.11.00.00 31322 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........................R$- 88.000,00
Total....................R$- 88.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-88.000,00 (Oitenta e oito mil reais),servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 31322 (PSF ESTADUAL).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 105/2009
- Data
- 04/02/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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