CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1202 de 07/01/2009

Súmula: Cria estacionamento rotativo.
Data da Norma
07/01/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado estacionamento rotativo para veículos automotores nas quadras centrais da cidade de Marialva, Estado do Paraná.

§ 1º. Caberá ao município, através do setor competente, a devida sinalização, não se permitindo outros tipos de indicação.

§ 2º. O estacionamento rotativo constante do artigo 1º, terá a duração máxima permitida de até 15 (quinze) minutos e sua faixa obedecerá a extensão de até 4 (quatro) metros, para um só veículo por período.

Art. 2º. O não cumprimento da presente Lei ensejará na aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Paulo César da Silva.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2009.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Carlos Alberto Ramos

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

Detalhes
Processo
542/2008
Data
13/11/2008
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
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