Lei Ordinária Nº 1202 de 07/01/2009
Súmula: Cria estacionamento rotativo.
Art. 1º. Fica criado estacionamento rotativo para veículos automotores nas quadras centrais da cidade de Marialva, Estado do Paraná.
§ 1º. Caberá ao município, através do setor competente, a devida sinalização, não se permitindo outros tipos de indicação.
§ 2º. O estacionamento rotativo constante do artigo 1º, terá a duração máxima permitida de até 15 (quinze) minutos e sua faixa obedecerá a extensão de até 4 (quatro) metros, para um só veículo por período.
Art. 2º. O não cumprimento da presente Lei ensejará na aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Paulo César da Silva.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2009.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Carlos Alberto Ramos
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 542/2008
- Data
- 13/11/2008
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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