Lei Ordinária Nº 476 de 23/03/2004
Súmula: Dispõe sobre Transporte Escolar de alunos de Teologia e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o transporte escolar de alunos de Teologia residentes neste Município, à partir de 1º de março de 2004, à Escola de Teologia no eixo compreendido entre Marialva e Jandaia do Sul-Pr.
Parágrafo Único - O número de alunos de que trata o “caput” deste artigo, a ser transportado, não poderá ultrapassar, sob hipótese alguma, a lotação do Ônibus - Coletivo colocado à disposição destes.
Art. 2º. O custo relativo a este transporte deverá ser transferido para os próprios alunos, conforme o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, cujo valor deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, tomando-se por base, o cálculo, o n.º de alunos rateado o custo do Anexo I.
Parágrafo Único - O critério de escolha dos alunos a serem transportados será entre o de menor condição econômica e social, atingindo em escala ascendente, até a lotação comportada pelo Coletivo, conforme cadastro do Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 87/2004
- Data
- 17/03/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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