Lei Complementar Nº 88 de 30/04/2009
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08.
Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 30 de novembro de 2009.
Art. 2º. O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do
Art. 3º, da L. C. nº 74/08, passa a ser 2008.
Art. 3º. Fica acrescentada a TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO no inciso III, do
Art. 3º, da L. C. nº 74/08.
Art. 4º. A data constante no
Art. 5º, da L. C. nº 74/08, passa a ser 30 de novembro de 2009 e o desconto previsto no inciso I desse Artigo, passa a obedecer a seguinte ordem: 2004 e anteriores: 50% (cinqüenta por cento) e 2005, 2006, 2007 e 2008: 80% (oitenta por cento).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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