CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 86 de 23/04/2009

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 65/2007, de 5 de setembro de 2007 e dá outras providências. (Revogada pela Lei Complementar nº 90/2009)
Data da Norma
23/04/2009
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O parágrafo 2º, do Artigo 106, da Lei Complementar Municipal nº 65/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 106[inalterado]. § 1º. [inalterado]. § 2º. A licença prêmio poderá ser indenizada mediante requerimento do servidor, a critério do Prefeito Municipal. § 3º. [inalterado].

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de abril de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

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