Lei Ordinária Nº 1201 de 19/12/2008
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.168/2008, de 17 de outubro de 2.008.
Art. 1º. O Parágrafo Único do
Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.168/2008, de 17 de outubro de 2.008, passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando as seguintes datas: Data de Terras nº. 8/9/9-A/10 (remanescente),com a área de 183,75 m² e testada de 10,50 metros; Data de Terras nº. 8/9/9-A/10-A, com a área de 183,75 m² e testada de 10,50 metros; Data de Terras nº. 8/9/9-A/10-B, com a área de 183,75 m² e testada de 10,50 metros; Data de Terras nº. 8/9/9-A/10-C, com a área de 183,75 m² e testada de 10,50 metros e a Data de Terras nº. 8/9/9-A/10-D, com a área de 252,50 m² e testada de 3,00 metros, todas com frente para a Rua José Felipe de Carvalho e, ainda, as seguintes datas: Data de Terras nº. 8/9/9-A/10-E, com a área de 275,00 m² e testada de 3,00 metros; Data de Terras nº. 8/9/9-A/10-F, com a área de 215,00 m² e testada de 3,00 metros e, finalmente a Data de Terras nº. 8/9/9-A/10-G, com a área de 210,00 m² e testada de 14,00 metros, todas com frente para a Rua Formosa, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Clarindo Kiomitsu Sato, Evandro José da Cruz Araújo, Jair Parpinelli, Luiz Antonio Fernandes, Luiz Cunali Figueiredo Lima, Onésimo Aparecido Bassan, Paulo César da Silva e Ruth Aparecida Falcomer da Silva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 628/2008
- Data
- 11/12/2008
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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