Lei Ordinária Nº 1200 de 18/12/2008
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2009, e dá outras providências.
I - DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.009, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA ORÇAMENTÁRIA em R$ 43.510.854,49 (quarenta e três milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e fixa a DESPESA ORÇAMENTÁRIA em R$ 43.069.854,99 (quarenta e três milhões, sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e nove centavos) mais a RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), totalizado a DESPESA em R$ 43.510.854,99 (quarenta e três milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
Art. 2º. O Orçamento dos Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de 2009 estima a receita orçamentária em R$ 43.510.854,99 (quarenta e três milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e fixa a despesa orçamentária em R$ 41.756.466,99 (quarenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), mais reserva de contingência no montante de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), totalizando a despesa fixada para o Executivo em R$ 42.197.466,99 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) mais despesa decorrente de interferência financeira para repasse ao Legislativo no valor de R$ 1.313.387,50 (um milhão, trezentos e treze mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), totalizando as despesas em R$ 43.510.854,99 (quarenta e três milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO R$ 43.510.854,49
1.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 40.040.269,78
1.1.1. - RECEITA TRIBUTÁRIA R$- 7.169.325,39
1.1.2 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R4- 490.612,50
1.1.3 - RECEITA PATRIMONIAL R$- 198.321,01
1.1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS R$- 5.960.612,89
1.1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$- 24.839.922,49
1.1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$- 1.381.475,50
1.9.7 - Deduções da Receita p/ formação do FUNDEB R$ (4.253.027,67)
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.470.584,71
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$- 1.082.655,00
- ALIENAÇÕES DE BENS R$- 152.679,71
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$- 2.235.250,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$- 0,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.313.387,50
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$- 1.313.387,50
II - PODER EXECUTIVO R$ 41.756.466,99
0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$- 1.070.527,50
0300 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$- 2.085.377,50
0400 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$- 2.498.265,00
0500 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$- 278.932,50
0600 - SECRET.MUN.OBR.,VIAÇÃO E SERV. URB. R$- 10.072.617,69
0700 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$- 6.595.706,01
0800 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$- 3.755.943,22
0900 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$- 9.730.052,57
1000 - SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE R$- 720.545,00
1100 - SECRET.MUN.DE INDUSTRIA E COMERCIO R$- 394.695,00
1200 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$- 3.128.955,00
1300 - SECRET.MUN.DE SEGURANÇA PÚBLICA R$- 681.200,00
1400 - SECRET.MUN.DE TURISMO R$- 95.917,50
1500 - SECRET.MUN.DE DES. ECONÔMICO R$- 31.972,50
1600 - SECRET.MUN.DE ESPORTES R$- 615.760,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 441.000,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$- 441.000,00
TOTAL GERAL R$ 43.510.854,49
III - DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE MARIALVA - I P A M
Art. 3º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2009, estima a Receita Orçamentária em R$ 2.646.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil reais) e fixa a Despesa Orçamentária em igual importância.
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1 RECEITA DO I P A M R$ 2.646.000,00
1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 2.646.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40.000 INST. DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 2.646.000,00
40.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO I P A M R$ 2.646.000,00
§ 3º. Os orçamentos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 167, V e VI, da Constituição Federal c/c artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º. O Executivo Municipal é autorizado abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
§ 1º. Não será computado para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, quando se tratar de remanejamento de dotações destinadas a atender custeio para a função saúde e ação social.
§ 2º. Os recursos para fazer frente à abertura dos referidos créditos, serão utilizados em conformidade com o que preceitua o artigo 43; § 1º, I, II, III e IV; § 2º, § 3º e § 4º; da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Fica autorizado a proceder por Decreto a ser referendado pelo Poder Legislativo até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no Art. 4º.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2008.
HUMBERTO A. FELTRIN
Prefeito Municipal
QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 158, I, da Constituição Federal, de 05/10/1988
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Taxas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Contribuição de Melhoria Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receita de Serviços de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água Seção VII, Art. 26, Lei nº 1.757/95
Receita de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos Lei Municipal nº 297, de 26/12/2002
Transferências Intergovernamentais Constituição Federal, de 05/10/1988
Transferências de Recursos do FUNDEB Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Medida Provisória nº 339, de 29/12/2006.
Transferências de Convênios Constituição Federal, de 05/10/1988
Multas e Juros de Mora Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receita da Dívida Ativa Tributária Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Operações de Crédito Constituição Federal, de 05/10/1988
Alienação de bens Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
(Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso III, Alíneas a, b, c, d, e, f - Lei Federal nº 4.320/64.)
RECEITA
RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2007 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO (R$) RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 (R$)
2005 2006 2007
22.795.293,23 25.431.709,97 28.676.940,47 42.747.799,50 43.510.954,49
DESPESA
DESPESA REALIZADA EM 2007 DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2009
27.459.622,30 41.115.049,50 42.197.466,99
Detalhes
- Processo
- 432/2008
- Data
- 12/09/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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