Lei Ordinária Nº 1199 de 17/12/2008
Súmula: Insere emenda na Lei Municipal nº 761/2005 (PPA para 2006/2009), de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008 (LDO para 2009).
Art. 1º. Ficam inseridos na Lei Municipal nº 761/2005, de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008, de 16/07/2008, para viger no exercício financeiro de 2009, as Emendas a seguir discriminadas: 06.000 - SECR. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 06.001 - Deptº de Obras Programa Descrição da Ação Valor (R$) 16.482.0014 1.415 - Aquisição de terrenos para construção de novos bairros com habitações de interesse social 50.000,00 06.003 - Deptº de Urbanismo Programa Descrição da Ação Valor (R$) 15.451.0013 1.416 - Construção de um novo almoxarifado municipal 20.000,00 Programa Descrição da Ação Valor (R$) 15.451.0013 1.417 - Construção de calçadão comercial no centro da cidade 20.000,00 07.000 - SECR. MUN. DE SAÚDE 07.002 - Fundo Municipal de Saúde Programa Descrição da Ação Valor (R$) 10.302.0008 1.418 - Aquisição de UTI móvel 20.000,00 09.002 - Deptº. de Cultura Programa Descrição da Ação Valor (R$) 13.392.0011 2.224 - Apoio financeiro às atividades culturais que compõem o calendário oficial de eventos do município 5.000,00 16.000 - SECR. MUN. DE ESPORTES 16.001 - Deptº de Esportes Programa Descrição da Ação Valor (R$) 27.813.0022 1.419 - Melhorias no Estádio Municipal 20.000,00 Programa Descrição da Ação Valor (R$) 27.813.022 1.420 - Construção de novas praças esportivas 20.000,00
Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2008. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 639/2008
- Data
- 16/12/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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