CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1198 de 17/12/2008
Súmula: Autoriza isenção de tributos nos termos da Lei Municipal nº 582/04, combinado com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07.
Data da Norma
17/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados na Lei Municipal nº 582/04, do exercício de 2008, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único, do Art. 1º, desse mesmo diploma legal e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2008, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.026/07.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de dezembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 17/12/2008
Detalhes
- Processo
- 624/2008
- Data
- 10/12/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.