CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1198 de 17/12/2008

Súmula: Autoriza isenção de tributos nos termos da Lei Municipal nº 582/04, combinado com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07.
Data da Norma
17/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados na Lei Municipal nº 582/04, do exercício de 2008, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único, do Art. 1º, desse mesmo diploma legal e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2008, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.026/07.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de dezembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
624/2008
Data
10/12/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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