CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1197 de 17/12/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
17/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-727.000,00 (Setecentos e vinte e sete mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete

19 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 16.000,00

23 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 4.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação

54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 70.000,00

59 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoal jurídica........................R$- 30.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.1.005 Parcelamento ao INSS

102 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.................................R$- 12.000,00

04.003.04.123.0003.1.006 Parcelamento ao FGTS

103 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.................................R$- 20.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos Humanos

05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho

121 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 13.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas

139 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 20.000,00

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal

157 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 50.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção e conservação dos serviços de infra-estrutura

175 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 50.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.059 Ampliação do centro municipal de saúde

295 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações..................................................................R$- 139.000,00

07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial

305 3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 7.000,00

306 3.1.90.04.00.00 31497 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 10.000,00

308 3.1.90.13.00.00 01303 Obrigações patronais...............................................................R$- 13.000,00

07.002.10.302.0008.2.050 Recursos dest. programa medico família serem gastos infra-estrutura

327 3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 20.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento de aposentadorias e pensões aos serv. regidos pela lei 665/71

464 3.1.90.01.00.00 0100 Aposentadorias e reformas.....................................................R$- 10.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.141 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%

518 3.1.90.11.00.00 01101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 175.000,00

520 3.1.91.13.00.00 01101 Obrigações patronais..............................................................R$- 30.000,00

09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental

531 3.1.90.13.00.00 01104 Obrigações patronais..............................................................R$- 3.000,00

532 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais..............................................................R$- 5.000,00

09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura

09.002.13.392.0011.2.151 Manutenção serviços relacionados com a difusão cultural

579 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 15.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura

597 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 15.000,00

Total............................R$- 727.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-727.000,00 (Setecentos e vinte e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete

22 3.3.90.14.00.00 01000 diárias - pessoal civil..............................................................R$- 20.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de tributação

04.002.04.129.0003.2.018 Serviços de lançamentos e fiscalização de tributos

98 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 15.000,00

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.1.004 Amortização da divida de operação de crédito

101 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.................................R$- 60.000,00

04.003.04.123.0003.2.022 Serviços de pagamentos e recebimentos

109 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de arrecadação

119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 6.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos humanos

05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho

127 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais.................................................................R$- 20.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.1.012 Aquisição de caminhão basculante

148 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente....................................R$- 20.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.1.041 Construção de praça no jardim Santa Isabel

169 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 10.000,00

06.003.15.452.0013.2.032 Serviços de manutenção de praças, parques e jardins

205 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 20.000,00

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de viação

06.008.26.782.0013.1.047 Construção e reformas de pontes

241 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 15.000,00

06.008.26.782.0013.1.388 Const. Viaduto s/linha férrea lig.av. Theo Hermann a rua M.M. Mago

263 4.4.90.51.00.00 1000 Obras e instalações.................................................................R$- 25.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clinica materno infantil

300 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.................................................................R$- 139.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município

434 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 30.000,00

08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento de aposentadorias e pensões aos serv. reg. pela lei 665/71

465 3.1.90.03.00.00 01000 Pensões..................................................................................R$- 15.000,00

466 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais.............................................................R$- 5.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.141 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%

519 3.1.90.13.00.00 01101 Obrigações patronais..............................................................R$- 52.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura

600 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 15.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.1.152 Aquisição constr. e reforma de imobilizações técnicas

663 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 15.000,00

12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos

12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serviços de saneamento da rede de esgoto sanitário

684 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 10.000,00

12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação

12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serviços arrecadação de tarifas de água e esgoto

691 3.1.90.11.00.00 0100 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 25.000,00

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgotos

697 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 25.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.182.0005.1.162 Reequipamento do corpo de bombeiros

719 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente....................................R$- 35.000,00

17.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de Contingência

17.001.99.999.0023.9.201 Reserva de Contingência

797 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de Contingência......................................................R$- 140.000,00

Total............................R$- 727.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2008.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
608/2008
Data
04/12/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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