Lei Ordinária Nº 1197 de 17/12/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-727.000,00 (Setecentos e vinte e sete mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete
19 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 16.000,00
23 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 4.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 70.000,00
59 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoal jurídica........................R$- 30.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.005 Parcelamento ao INSS
102 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.................................R$- 12.000,00
04.003.04.123.0003.1.006 Parcelamento ao FGTS
103 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.................................R$- 20.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos Humanos
05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho
121 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 13.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas
139 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 20.000,00
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal
157 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 50.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção e conservação dos serviços de infra-estrutura
175 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 50.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.059 Ampliação do centro municipal de saúde
295 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações..................................................................R$- 139.000,00
07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial
305 3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 7.000,00
306 3.1.90.04.00.00 31497 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 10.000,00
308 3.1.90.13.00.00 01303 Obrigações patronais...............................................................R$- 13.000,00
07.002.10.302.0008.2.050 Recursos dest. programa medico família serem gastos infra-estrutura
327 3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 20.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento de aposentadorias e pensões aos serv. regidos pela lei 665/71
464 3.1.90.01.00.00 0100 Aposentadorias e reformas.....................................................R$- 10.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.141 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
518 3.1.90.11.00.00 01101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 175.000,00
520 3.1.91.13.00.00 01101 Obrigações patronais..............................................................R$- 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental
531 3.1.90.13.00.00 01104 Obrigações patronais..............................................................R$- 3.000,00
532 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais..............................................................R$- 5.000,00
09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura
09.002.13.392.0011.2.151 Manutenção serviços relacionados com a difusão cultural
579 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 15.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura
597 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 15.000,00
Total............................R$- 727.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-727.000,00 (Setecentos e vinte e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete
22 3.3.90.14.00.00 01000 diárias - pessoal civil..............................................................R$- 20.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de tributação
04.002.04.129.0003.2.018 Serviços de lançamentos e fiscalização de tributos
98 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 15.000,00
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.004 Amortização da divida de operação de crédito
101 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.................................R$- 60.000,00
04.003.04.123.0003.2.022 Serviços de pagamentos e recebimentos
109 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita
04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de arrecadação
119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 6.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos humanos
05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho
127 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais.................................................................R$- 20.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.1.012 Aquisição de caminhão basculante
148 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente....................................R$- 20.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.041 Construção de praça no jardim Santa Isabel
169 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 10.000,00
06.003.15.452.0013.2.032 Serviços de manutenção de praças, parques e jardins
205 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 20.000,00
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de viação
06.008.26.782.0013.1.047 Construção e reformas de pontes
241 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 15.000,00
06.008.26.782.0013.1.388 Const. Viaduto s/linha férrea lig.av. Theo Hermann a rua M.M. Mago
263 4.4.90.51.00.00 1000 Obras e instalações.................................................................R$- 25.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clinica materno infantil
300 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.................................................................R$- 139.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município
434 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 30.000,00
08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento de aposentadorias e pensões aos serv. reg. pela lei 665/71
465 3.1.90.03.00.00 01000 Pensões..................................................................................R$- 15.000,00
466 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais.............................................................R$- 5.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.141 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
519 3.1.90.13.00.00 01101 Obrigações patronais..............................................................R$- 52.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura
600 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 15.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.1.152 Aquisição constr. e reforma de imobilizações técnicas
663 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.................................................................R$- 15.000,00
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serviços de saneamento da rede de esgoto sanitário
684 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 10.000,00
12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação
12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serviços arrecadação de tarifas de água e esgoto
691 3.1.90.11.00.00 0100 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 25.000,00
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgotos
697 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 25.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.182.0005.1.162 Reequipamento do corpo de bombeiros
719 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente....................................R$- 35.000,00
17.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de Contingência
17.001.99.999.0023.9.201 Reserva de Contingência
797 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de Contingência......................................................R$- 140.000,00
Total............................R$- 727.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2008.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 608/2008
- Data
- 04/12/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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