Lei Ordinária Nº 1196 de 17/12/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-77.000,00 (Setenta e sete mil reais) destinado a inclusão dotações orçamentárias:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.018 Revitalização da praça do Conjunto Habitacional Marialva II
4.4.90.51.00.00 01501 Obras e instalações...................................................................R$- 77.000,00
Total.....................................R$- 77.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-77.000,00 (Setenta e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.16.482.0014.1.067 Construção casas populares para família de baixa renda
141 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 35.000,00
06.001.16.482.0014.1.068 Infra-estrutura casas populares Conj. João de Barro
142 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 24.033,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.018 Revitalização da praça do Conjunto Habitacional Marialva II
164 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 11.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.181.0005.1.396 Aquisição decibelímetro para auferir sons e ruídos
706 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.......................................R$- 6.967,00
Total......................................R$- 77.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Dezembro de 2008.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 606/2008
- Data
- 04/12/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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