CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1196 de 17/12/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
17/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-77.000,00 (Setenta e sete mil reais) destinado a inclusão dotações orçamentárias:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.1.018 Revitalização da praça do Conjunto Habitacional Marialva II

4.4.90.51.00.00 01501 Obras e instalações...................................................................R$- 77.000,00

Total.....................................R$- 77.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-77.000,00 (Setenta e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.16.482.0014.1.067 Construção casas populares para família de baixa renda

141 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 35.000,00

06.001.16.482.0014.1.068 Infra-estrutura casas populares Conj. João de Barro

142 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 24.033,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.1.018 Revitalização da praça do Conjunto Habitacional Marialva II

164 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 11.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.181.0005.1.396 Aquisição decibelímetro para auferir sons e ruídos

706 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.......................................R$- 6.967,00

Total......................................R$- 77.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Dezembro de 2008.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
606/2008
Data
04/12/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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