Lei Ordinária Nº 1195 de 17/12/2008
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Art. 1º. O
Art. 1º da Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes Departamentos, no Órgão de Assistência Imediata, no item 3. 2 - Procuradoria Geral do Município: 3. ............................................. 3.1 ....................................... 3.2 - ....................................... 3.2.1- Departamento Jurídico da Secretaria de Finanças. 3.2.2- Departamento Jurídico da Secretaria de Administração. 3.2.3- Departamento Jurídico da Secretaria de Recursos Humanos. 3.2.4- Departamento Jurídico da Secretaria de Educação,Cultura e Esporte. 3.2.5- Departamento Jurídico da Secretaria do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos. 3.2.6- Departamento Jurídico da Secretaria de Saúde. 3.2.7- Departamento Jurídico da Secretaria de Serviço Social. 3.2.8- Departamento Jurídico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º. O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1757/95, item 6 fica alterado, acrescentando e criando órgãos, passado a viger com a seguinte denominação: 6. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: 6.1 - Inalterado 6.2 - Inalterado 6.3 - Inalterado 6.4 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 6.5 - Inalterado 6.6 - Inalterado 6.7 - Inalterado 6.8 - Inalterado 6.9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º. Fica acrescentado o
Art. 6º- A1 na Lei Municipal nº 1757/95, com a seguinte redação:
Art. 6º- A1 - A estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Município, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular, sendo que o registro de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se apresenta como requisito mínimo necessário para o cargo: 1 - Departamento Jurídico da Secretaria de Finanças. 2 - Departamento Jurídico da Secretaria de Administração. 3 - Departamento Jurídico da Secretaria de Recursos Humanos. 4 - Departamento Jurídico da Secretaria de Educação,Cultura e Esporte. 5 - Departamento Jurídico de Secretaria do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos. 6 - Departamento Jurídico da Secretaria de Saúde. 7 - Departamento Jurídico da Secretaria de Serviço Social. 8 - Departamento Jurídico de Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º. Acrescenta-se na Lei Municipal nº1757/95, o
Art. 27-B e
Art. 27-C, com a seguinte redação: SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 27-C - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1 - Departamento de Esporte. 2 - Departamento Técnico Esportivo. 3 - Departamento de Lazer.
Art. 5º. Fica alterada na Lei Municipal nº 1757/95 no capitulo VI, na seção IV, e a redação dos
Art. 20 e 21; SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 21 - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende: 1. Departamento de Educação; 2. Departamento de Cultura; 3. Departamento de Transporte de Estudantes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de dezembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 547/2008
- Data
- 19/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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