CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1194 de 11/12/2008

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 1.191/08, de 04/12/2008.
Data da Norma
11/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 1.191/2008, de 04 de dezembro de 2.008, que ficará: Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A (remanescente), com a área de 143,52 m² e testada de 7,50 metros e a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A/1, com a área de 146,28 m², ambas com frente para a Rua Ângelo Bornia, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
609/2008
Data
04/12/2008
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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