CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1194 de 11/12/2008
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 1.191/08, de 04/12/2008.
Data da Norma
11/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 1.191/2008, de 04 de dezembro de 2.008, que ficará: Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A (remanescente), com a área de 143,52 m² e testada de 7,50 metros e a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A/1, com a área de 146,28 m², ambas com frente para a Rua Ângelo Bornia, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/12/2008
Detalhes
- Processo
- 609/2008
- Data
- 04/12/2008
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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