CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1192 de 10/12/2008

Súmula: Insere Emenda nas Leis Municipais nº 1069/07, de 19/12/2007 e nº 1082/08, de 28/02/08 e dá outras providências.
Data da Norma
10/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. No Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1069/07, de 19/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: PREMIAÇÃO A - inalterada PREMIAÇÃO B a) (Primeiro Lugar) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha mais melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; b) (Segundo Lugar) R$ 300,00 (trezentos reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a segunda melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; c) (Terceiro Lugar) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a terceira melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; d) (Quarto Lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a quarta melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; e) (Quinto Lugar) R$ 100,00 (cem reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a quinta melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; PREMIAÇÃO C a) (Primeiro Lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o Diretor cuja escola tenha a melhor média na Avaliação Escolar Municipal; b) (Segundo Lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o Diretor cuja escola tenha a segunda melhor média na Avaliação Escolar Municipal; c) (Terceiro Lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o Diretor cuja escola tenha a terceira melhor média na Avaliação Escolar Municipal; PREMIAÇÃO D a) (Primeiro Lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o(s) orientador(es) educacional(is) cuja escola tenha a melhor média na Avaliação Escolar Municipal; b) (Segundo Lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o(s) orientador(es) educacional(is) cuja escola tenha a segunda melhor média na Avaliação Escolar Municipal; c) (Terceiro Lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o(s) orientador(es) educacioanal(is) cuja escola tenha a terceira melhor média na Avaliação Escolar Municipal. PREMIAÇÃO E Esta premiação será realizada entre os coordenadores pedagógicos da Secretaria da Educação, o trabalho será dividido entre as coordenadoras pedagógicas da seguinte maneira: - Educação Infantil - Língua Portuguesa (de 1ª à 4ª série) - Matemática (de 1ª à 4ª série) a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora pedagógica que conseguir maior média entre os professores que acompanhou; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora pedagógica que conseguir a segunda maior média entre os professores que acompanhou; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora pedagógica que conseguir a terceira maior média entre os professores que acompanhou. PREMIAÇÃO F a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o diretor da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o diretor da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o diretor da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO G a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o(s) coordenador (es) pedagógico(s) da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o (os) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o (s) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO H - Fica excluída esta premiação.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.008.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de dezembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
560/2008
Data
20/11/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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