Lei Ordinária Nº 1192 de 10/12/2008
Súmula: Insere Emenda nas Leis Municipais nº 1069/07, de 19/12/2007 e nº 1082/08, de 28/02/08 e dá outras providências.
Art. 1º. No Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1069/07, de 19/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: PREMIAÇÃO A - inalterada PREMIAÇÃO B a) (Primeiro Lugar) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha mais melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; b) (Segundo Lugar) R$ 300,00 (trezentos reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a segunda melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; c) (Terceiro Lugar) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a terceira melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; d) (Quarto Lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a quarta melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; e) (Quinto Lugar) R$ 100,00 (cem reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a quinta melhoria na Avaliação Escolar Municipal de outubro, em relação à de março, e dezembro, em relação à de junho; PREMIAÇÃO C a) (Primeiro Lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o Diretor cuja escola tenha a melhor média na Avaliação Escolar Municipal; b) (Segundo Lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o Diretor cuja escola tenha a segunda melhor média na Avaliação Escolar Municipal; c) (Terceiro Lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o Diretor cuja escola tenha a terceira melhor média na Avaliação Escolar Municipal; PREMIAÇÃO D a) (Primeiro Lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o(s) orientador(es) educacional(is) cuja escola tenha a melhor média na Avaliação Escolar Municipal; b) (Segundo Lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o(s) orientador(es) educacional(is) cuja escola tenha a segunda melhor média na Avaliação Escolar Municipal; c) (Terceiro Lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o(s) orientador(es) educacioanal(is) cuja escola tenha a terceira melhor média na Avaliação Escolar Municipal. PREMIAÇÃO E Esta premiação será realizada entre os coordenadores pedagógicos da Secretaria da Educação, o trabalho será dividido entre as coordenadoras pedagógicas da seguinte maneira: - Educação Infantil - Língua Portuguesa (de 1ª à 4ª série) - Matemática (de 1ª à 4ª série) a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora pedagógica que conseguir maior média entre os professores que acompanhou; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora pedagógica que conseguir a segunda maior média entre os professores que acompanhou; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora pedagógica que conseguir a terceira maior média entre os professores que acompanhou. PREMIAÇÃO F a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o diretor da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o diretor da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o diretor da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO G a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o(s) coordenador (es) pedagógico(s) da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o (os) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para o (s) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO H - Fica excluída esta premiação.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.008.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de dezembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 560/2008
- Data
- 20/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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