Lei Ordinária Nº 1191 de 04/12/2008
Súmula: Autoriza a subdivisão da data de terras nº. 10-A-1/11-A, da quadra 65, da planta desta cidade.(Alterada pela Lei Municipal nº 1.194/08)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A, da Quadra nº. 65, com a área total de 289,80 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A (remanescente), com a área de 137,25 m² e testada de 7,50 metros e a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A-1, com a área de 152,55 m² e testada de 3,70 metros, ambas com frente para a Rua Ângelo Bornia, desta cidade. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.194/08)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 571/2008
- Data
- 25/11/2008
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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