CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1191 de 04/12/2008

Súmula: Autoriza a subdivisão da data de terras nº. 10-A-1/11-A, da quadra 65, da planta desta cidade.(Alterada pela Lei Municipal nº 1.194/08)
Data da Norma
04/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A, da Quadra nº. 65, com a área total de 289,80 m², da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A (remanescente), com a área de 137,25 m² e testada de 7,50 metros e a Data de Terras nº. 10-A-1/11-A-1, com a área de 152,55 m² e testada de 3,70 metros, ambas com frente para a Rua Ângelo Bornia, desta cidade. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.194/08)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
571/2008
Data
25/11/2008
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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