CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 474 de 22/03/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
22/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n. ° 08, da Quadra n° 07-A, com a área total de 600,00 m², da planta urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote 08 (remanescente) e o Lote 08-A, ambos com a área de 300,00 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Santa Efigênia.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/03/2004
Detalhes
- Processo
- 73/2004
- Data
- 10/03/2004
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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