CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 474 de 22/03/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
22/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n. ° 08, da Quadra n° 07-A, com a área total de 600,00 m², da planta urbana desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote 08 (remanescente) e o Lote 08-A, ambos com a área de 300,00 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Santa Efigênia.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
73/2004
Data
10/03/2004
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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