Lei Ordinária Nº 1190 de 03/12/2008
Súmula: Insere emendas na Lei Municipal nº 761/2005 (PPA para 2006/2009), de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008 (LDO para 2009).
Art. 1º. Ficam inseridos na Lei Municipal nº 761/2005, de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008, de 16/07/2008, para viger no exercício financeiro de 2009, as Emendas a seguir discriminadas: 06.000 - SECR. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 06.003 - Deptº. de Urbanismo Programa Descrição da Ação Valores (R$) 15.451.0013 1.016 - Reforma da Praça Rute Lemucch Castilho 2008 2009 0,00 173.250,00 08.000 - SECR. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL 08.002 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006 1.380 - Ampliação do Salão de Festas da Comunidade São José, Estrada Caraná, Km 9 0,00 20.000,00 08.244.0006 1.413 - Participação do Município na conclusão do salão da Comunidade da Estrada Iti 0,00 20.000,00 09.000 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.001 - Deptº. de Educação 12.361.0010 1.411 - Construção da Escola Municipal José Garbúgio de Aquidaban 0,00 50.000,00 12.361.0010 1.412 - Obras em alvenaria p/ edificar arquibancadas e cerca na Quadra de Esportes, Escola Mun. Nilo Peçanha 0,00 30.000,00 12.361.0010 1.414 - Participação p/ aquisição, construção e/ou reformas de outras escolas dentro do Município 0,00 30.000,00
Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 576/2008
- Data
- 27/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?