CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1188 de 03/12/2008
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com entidade que especifica.
Data da Norma
03/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL “JURACY RACHEL SALDANHA ROCHA” - Ensino Fundamental e Médio, com sede neste município, CNPJ nº 01.228.241/0001-55, objetivando o fornecimento de 2 (duas) peças de rede de proteção, tecidas com fio de nylon, para uso exclusivamente restrito às atribuições a ela inerentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de dezembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/12/2008
Detalhes
- Processo
- 559/2008
- Data
- 20/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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