CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1185 de 03/12/2008
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
03/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO-2(ECS-2)”, em toda a sua extensão, o trecho da Rua Manoel Martins Gimenes, partindo da esquina com a Rua Santa Efigênia, até a esquina com a Av. Dr. Eurico Barros, centro, nesta cidade.
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de dezembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/12/2008
Detalhes
- Processo
- 524/2008
- Data
- 05/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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