CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1184 de 03/12/2008

Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
03/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO-2(ECS-2)”, em toda a sua extensão, o trecho da Rua Juan Morante Soler, partindo da esquina com a Rua Braz Izzo, até a esquina com a Rua José Jordão Lopes, que localizam-se no Conjunto Habitacional “João Olímpio da Rocha”.

Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de dezembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
518/2008
Data
31/10/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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