Lei Ordinária Nº 1181 de 19/11/2008
Súmula: Dispõe sobre liberação de imóveis doados para fins industriais, à empresa que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a liberar, para todos os fins de direito, os imóveis abaixo, doados respectivamente pelas Leis Municipais nºs 1.358/89 e 1.521/91, para fins industriais, à empresa D. GRUDTNER & CIA. LTDA., CNPJ Nº 81.214.861/0001-63, com sede neste município, em razão de ter cumprido integralmente todas as exigências pertinentes.
Lote de Terras nº 309/23, área de 3.084,39 m² - Gleba Ribeirão Sarandi
(doado pela Lei Municipal nº 1.358/89); e
Lote de Terras nº 309/A-Remanescente/300/A-2, área de 5.559,08 m², Lote Trecho A, área de 1.451,04 m² - Gleba - Gleba Ribeirão Sarandi e Lote de Terras nº 84/A-1-A, área de 5.683,24 m² - Gleba Patrimônio Marialva (doados pela Lei Municipal nº 1.521/91)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de novembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 532/2008
- Data
- 11/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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