CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1179 de 17/11/2008
Súmula: Dá denominação a Praça Pública.
Data da Norma
17/11/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada de “PRAÇA DA BÍBLIA”, a praça pública localizada entre as Ruas Santa Efigênia e Cariovaldo A. Ferreira e a Avenida Ruy Barbosa, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Ely Pereira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/11/2008
Detalhes
- Processo
- 477/2008
- Data
- 13/10/2008
- Requerente
- Ely Pereira
- Origem
- Interno
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