CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1179 de 17/11/2008

Súmula: Dá denominação a Praça Pública.
Data da Norma
17/11/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominada de “PRAÇA DA BÍBLIA”, a praça pública localizada entre as Ruas Santa Efigênia e Cariovaldo A. Ferreira e a Avenida Ruy Barbosa, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Ely Pereira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
477/2008
Data
13/10/2008
Requerente
Ely Pereira
Origem
Interno
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