Lei Ordinária Nº 1178 de 12/11/2008
Súmula: Torna Estrada Rural em VIA TURÍSTICA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica a Estrada Rural Caraná, tornada VIA TURÍSTICA, servindo como referência turística regional, durante os eventos ligados à Festa da Uva Fina, ao Encontro de Viticultores e outros eventos pertinentes, realizados neste município.
Art. 2º. A referida Estrada Rural, ora tornada Via Turística, será utilizada por expositores, fruticultores e outros, em visitações quando da realização de Festa da Uva Fina, de Encontro de Viticultores e outros eventos pertinentes, podendo o município colocar ônibus coletivo a estes, para visitação “in loco” aos parreirais, quando da colheita da uva fina de mesa, nas duas safras anuais do município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de novembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 515/2008
- Data
- 30/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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