Lei Ordinária Nº 1175 de 05/11/2008
Súmula: Dispõe sobre criação de adicional para funções que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado “Adicional para desempenho de funções em Correios”.
§ 1º. Este adicional será quitado aos servidores estatutários, residentes nos distritos onde há agências de Correios e que, além dos serviços pertinentes a seus respectivos cargos, prestarem outros serviços em favor dos Postos de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
§ 2º. Para ocupar a Função de que trata o “caput” deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar, a seu critério, Servidor do Quadro Próprio de Pessoal Permanente em atividade, desde que no regime de estatutário, que possua escolaridade mínima e que tenha feito treinamento nos Correios.
§ 3º. O valor do Adicional será de R$-130,00 (cento e trinta reais), que poderá ser corrigido anualmente, a critério da Administração e mediante Decreto.
§ 4º. Este Adicional não integrará a remuneração do Servidor que for seu beneficiário, salvo em relação ao 13º Salário, Férias e 1/3 destas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de novembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 512/2008
- Data
- 29/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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