CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1175 de 05/11/2008

Súmula: Dispõe sobre criação de adicional para funções que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
05/11/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado “Adicional para desempenho de funções em Correios”.

§ 1º. Este adicional será quitado aos servidores estatutários, residentes nos distritos onde há agências de Correios e que, além dos serviços pertinentes a seus respectivos cargos, prestarem outros serviços em favor dos Postos de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

§ 2º. Para ocupar a Função de que trata o “caput” deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar, a seu critério, Servidor do Quadro Próprio de Pessoal Permanente em atividade, desde que no regime de estatutário, que possua escolaridade mínima e que tenha feito treinamento nos Correios.

§ 3º. O valor do Adicional será de R$-130,00 (cento e trinta reais), que poderá ser corrigido anualmente, a critério da Administração e mediante Decreto.

§ 4º. Este Adicional não integrará a remuneração do Servidor que for seu beneficiário, salvo em relação ao 13º Salário, Férias e 1/3 destas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de novembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
512/2008
Data
29/10/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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