Lei Ordinária Nº 1173 de 22/10/2008
Súmula: Autoriza renovação de Convênio com o Hospital São Pedro. (Vide Leis Municipais nºs 968/2007 e 1035/2007)
Art. 1º Fica autorizada Renovação de Convênio pelo período compreendido entre outubro de 2008, até 31 de dezembro de 2008, com o Hospital São Pedro Ltda. , pessoa jurídica de direito privado, com sede neste município, CNPJ nº 79.068.870/0001-52, para procedimentos hospitalares de acesso a parto, por gestantes carentes deste município, repassando a este o valor de R$-183,00 (cento e oitenta e três reais) por procedimento, Convênio este celebrado mediante autorização dada pela Lei Municipal nº 968/07.
Parágrafo Único Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2.044-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de outubro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 481/2008
- Data
- 13/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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