CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1173 de 22/10/2008

Súmula: Autoriza renovação de Convênio com o Hospital São Pedro. (Vide Leis Municipais nºs 968/2007 e 1035/2007)
Data da Norma
22/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica autorizada Renovação de Convênio pelo período compreendido entre outubro de 2008, até 31 de dezembro de 2008, com o Hospital São Pedro Ltda. , pessoa jurídica de direito privado, com sede neste município, CNPJ nº 79.068.870/0001-52, para procedimentos hospitalares de acesso a parto, por gestantes carentes deste município, repassando a este o valor de R$-183,00 (cento e oitenta e três reais) por procedimento, Convênio este celebrado mediante autorização dada pela Lei Municipal nº 968/07.

Parágrafo Único Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2.044-3.3.90.39.00.00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
481/2008
Data
13/10/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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