Lei Ordinária Nº 1172 de 22/10/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2008 Serviços de Expediente e Comunicação
56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 10.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal
157 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 60.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção conservação dos serviços de infra-estrutura
175 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil..........................R$- 70.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.813.0022.1.171 Infra-estrutura terreno implantação festa da uva fina
791 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 41.000,00
Total............................R$- 181.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.1.028 Reequipamento do serviço rodoviário municipal
149 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 35.000,00
06.002.26.782.0021.1.030 Plantio de árvores entre o km 12 até o distrito de Santa fé
151 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 6.000,00
17.000.00.000.0000.0.000 Reserva de Contigência
17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de Contigência
17.001.99.999.0023.9.201 Reserva de Contigência
797 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de contigência..........................................................R$- 140.000,00
Total...............R$- 181.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 479/2008
- Data
- 13/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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