CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1172 de 22/10/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
22/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2008 Serviços de Expediente e Comunicação

56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 10.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal

157 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 60.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção conservação dos serviços de infra-estrutura

175 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil..........................R$- 70.000,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.813.0022.1.171 Infra-estrutura terreno implantação festa da uva fina

791 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 41.000,00

Total............................R$- 181.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.1.028 Reequipamento do serviço rodoviário municipal

149 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 35.000,00

06.002.26.782.0021.1.030 Plantio de árvores entre o km 12 até o distrito de Santa fé

151 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 6.000,00

17.000.00.000.0000.0.000 Reserva de Contigência

17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de Contigência

17.001.99.999.0023.9.201 Reserva de Contigência

797 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de contigência..........................................................R$- 140.000,00

Total...............R$- 181.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
479/2008
Data
13/10/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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