Lei Ordinária Nº 1171 de 22/10/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Esportes
16.001.27.813.0022.1.171 Infra-estrutura terreno implantação festa uva fina de Marialva
4.4.90.51.00.00 31791 Obras e instalações..........................................................................R$- 150.000,00
Total..............................R$- 150.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do contrato de repasse nº 0242450-50/2007 firmado com o Ministério do Turismo para execução de melhorias no Parque da Uva de Marialva, na fonte 31791.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 478/2008
- Data
- 13/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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