CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1170 de 22/10/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
22/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-59.033,00 (Cinqüenta e nove mil e trinta e três reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.1.018 Revitalização da praça do Conjunto Habitacional Marialva II

164 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................l........................R$- 59.033,00

Total...........R$- 59.033,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-59.033,00 (Cinqüenta e nove mil e trinta e três reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.16.482.0014.1.067 Construção casas populares para família de baixa renda

141 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................l........................R$- 35.000,00

06.001.16.482.0014.1.068 Infra-estrutura casas populares Conj. João de Barro

142 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................l........................R$- 24.033,00

Total...........R$- 59.033,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
457/2008
Data
25/09/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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