Lei Ordinária Nº 1167 de 17/10/2008
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 10/9-A, da Quadra nº 88, da Planta Parcial de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir da Data de Terras nº 10/9-A, da Quadra nº 88, com a área total de 1.037,70 m², da Planta Parcial desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 10/9-A (remanescente), com a área total de 671,40 m² e testada de 3,28 metros e a Data de Terras nº 10/9-A/1, com a área total de 366,30 m² e testada de 11,00 metros, ambas com frente para a Rua Gastão Vidigal, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Clarindo Kiomitsu Sato, Ely Pereira, Evandro José da Cruz Araújo, Jair Parpinelli, Luiz Antonio Fernandes, Onésimo Aparecido Bassan, Paulo César da Silva e Shigueru Nakata.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 474/2008
- Data
- 09/10/2008
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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