CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1167 de 17/10/2008

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 10/9-A, da Quadra nº 88, da Planta Parcial de Marialva.
Data da Norma
17/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir da Data de Terras nº 10/9-A, da Quadra nº 88, com a área total de 1.037,70 m², da Planta Parcial desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 10/9-A (remanescente), com a área total de 671,40 m² e testada de 3,28 metros e a Data de Terras nº 10/9-A/1, com a área total de 366,30 m² e testada de 11,00 metros, ambas com frente para a Rua Gastão Vidigal, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Clarindo Kiomitsu Sato, Ely Pereira, Evandro José da Cruz Araújo, Jair Parpinelli, Luiz Antonio Fernandes, Onésimo Aparecido Bassan, Paulo César da Silva e Shigueru Nakata.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
474/2008
Data
09/10/2008
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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