CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1166 de 15/10/2008

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.009 e dá outras providências.
Data da Norma
15/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.009, em observância a Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

ü 10 de abril - Sexta-Feira da Paixão

ü 11 de junho - “Corpus Christi”

FIXOS

ü 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - (Padroeira do Município)

ü 14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único: Nas datas fixas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
470/2008
Data
08/10/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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