Lei Ordinária Nº 1166 de 15/10/2008
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.009 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.009, em observância a Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:
MÓVEIS
ü 10 de abril - Sexta-Feira da Paixão
ü 11 de junho - “Corpus Christi”
FIXOS
ü 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - (Padroeira do Município)
ü 14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município
Parágrafo Único: Nas datas fixas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de outubro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 470/2008
- Data
- 08/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?