CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1165 de 15/10/2008

Súmula: Dispõe sobre denominação de vias públicas em loteamento que especifica.
Data da Norma
15/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. As vias públicas abaixo, localizadas no JARDIM PARAISO, da planta urbana de Marialva, passam a denominar-se respectivamente de:

Rua I - RUA “PEDRO CAZELATO”

Rua III - RUA “BERLINDO LARA”

Rua V - RUA “GERALDA DAS DORES ALEXANDRE”

Rua VI - RUA “ANTONIO DOS REIS COUTINHO”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com ela colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
472/2008
Data
08/10/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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