Lei Ordinária Nº 1164 de 08/10/2008
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 239/02.
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 239/02, que passa a ter a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para terceiros o objeto de que trata este Artigo, obedecendo o inciso I, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/93, com valor não inferior a R$-12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade, cuja alienação deverá ser feita na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 450/2008
- Data
- 22/09/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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