CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1163 de 08/10/2008
Súmula: Dispõe sobre perímetro urbano, imóvel que especifica.
Data da Norma
08/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O imóvel compreendido pelo LOTE DE TERRAS Nº 116-B, com área de 1,00 alqueire paulista, situado na GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA deste Município e Comarca, passa a fazer parte do perímetro urbano desta cidade, ficando passível de tributação municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 08 de outubro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/10/2008
Detalhes
- Processo
- 434/2008
- Data
- 15/09/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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