CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1163 de 08/10/2008

Súmula: Dispõe sobre perímetro urbano, imóvel que especifica.
Data da Norma
08/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O imóvel compreendido pelo LOTE DE TERRAS Nº 116-B, com área de 1,00 alqueire paulista, situado na GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA deste Município e Comarca, passa a fazer parte do perímetro urbano desta cidade, ficando passível de tributação municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 08 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
434/2008
Data
15/09/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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