CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1162 de 30/09/2008

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº. 14 (quatorze), da Quadra nº. 4(quatro), da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Data da Norma
30/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº. 14 (quatorze), da Quadra nº. 4(quatro), com a área total de 562,50 m², da Planta da Vila Brasil, desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº. 14 (quatorze) remanescente, com a área de 347,74 m², e testada de 3,00 metros e a Data de Terras nº. 14-A, com a área de 214,76 m², e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Honorata T. da Rocha, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Jair Parpinelli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
446/2008
Data
18/09/2008
Requerente
Jair Parpinelli
Origem
Interno
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