CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1161 de 30/09/2008
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº. 11 (onze), da Quadra nº. 5 (cinco), da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Data da Norma
30/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº. 11 (onze), da Quadra nº. 5 (cinco), com a área total de 641,25 m², da Planta da Vila Brasil desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº. 11 (onze) remanescente, com a área de 448,65 m², e testada de 3,55 metros e a Data de Terras nº. 11-A, com a área de 192,60 m², e testada de 10,70 metros, ambas com frente para a Rua Attilio Ferri, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Jair Parpinelli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/09/2008
Detalhes
- Processo
- 448/2008
- Data
- 18/09/2008
- Requerente
- Jair Parpinelli
- Origem
- Interno
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