CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 471 de 16/03/2004
Súmula: Insere emenda na Lei Municipal n.º 89/2001 (PPA para 2002/2005), de 17/10/2001.
Data da Norma
16/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam inseridos na Lei Municipal n.º 89/2001, de 17/10/2001, conforme programas consolidados, fixados em seu artigo 7º, as seguintes áreas de atuação: XI - (15-Urbanismo) 0058 - Urbanismo M E T A S TIPO NOME DA AÇÃO/PRODUTO Unidade de medida TOTAL 2002 2003 2004 2005 P Execução da elaboração do Plano Diretor R$ 80.000 80.000
Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de março de 2004. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/03/2004
Detalhes
- Processo
- 76/2004
- Data
- 12/03/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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