Lei Ordinária Nº 1160 de 30/09/2008
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº. 14, da Quadra nº. 22, da Planta Urbana de Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº. 14(quatorze), da Quadra nº. 22(vinte e dois), com a área total de 675,00 m², da Planta Urbana de Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº. 14 (quatorze) remanescente, com a área de 405,00 m², e testada de 3,00 (três) metros e a Data de Terras nº. 14-A (quatorze-A), com a área de 270,00 m², e testada de 12 metros, ambas com frente para a Rua Cypriano Parpinelli, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Ely Pereira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 437/2008
- Data
- 15/09/2008
- Requerente
- Ely Pereira
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?