CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1159 de 30/09/2008

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº. 5, da Quadra nº. 78, da Planta Urbana desta cidade de Marialva.
Data da Norma
30/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras sob nº. 5 (cinco), da Quadra nº. 78 (setenta e oito), com a área total de 600 (seiscentos) metros quadrados, da Planta Urbana de Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº. 5 (cinco) remanescente, com a área de 300 (trezentos) metros quadrados e testada de 12,00 (doze) metros e a Data de Terras nº. 5-A (cinco-A), com a área de 300 (trezentos) metros quadrados e testada de 3 (três) metros, ambas com frente para a Rua Santa Efigênia.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
422/2008
Data
04/09/2008
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.