Lei Ordinária Nº 1159 de 30/09/2008
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº. 5, da Quadra nº. 78, da Planta Urbana desta cidade de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras sob nº. 5 (cinco), da Quadra nº. 78 (setenta e oito), com a área total de 600 (seiscentos) metros quadrados, da Planta Urbana de Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº. 5 (cinco) remanescente, com a área de 300 (trezentos) metros quadrados e testada de 12,00 (doze) metros e a Data de Terras nº. 5-A (cinco-A), com a área de 300 (trezentos) metros quadrados e testada de 3 (três) metros, ambas com frente para a Rua Santa Efigênia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 422/2008
- Data
- 04/09/2008
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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