CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1158 de 22/09/2008
Súmula: Estabelece o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado no Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
22/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 28 de outubro, como o “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, do Município de Marialva-Pr.
Art. 2º. Deverá neste dia o Poder Executivo Municipal, prestar homenagem aos Servidores Municipais Aposentados.
Art. 3º. Na primeira comemoração após a aposentadoria deverá o Poder Executivo Municipal, condecorar o Servidor Aposentado com uma menção honrosa.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Paulo César da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/09/2008
Detalhes
- Processo
- 407/2008
- Data
- 26/08/2008
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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