CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1157 de 17/09/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
17/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.054.000,00 (Hum milhão e cinqüenta e quatro mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias:

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.02.062.0002.2.001 Atividades jurídicas

1 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 30.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação

53 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado........................................R$- 50.000,00

54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 140.000,00

55 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 40.000,00

56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 40.000,00

59 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Contabilidade

04.001.04.124.0003.2.017 Serviços de contabilidade

89 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 40.000,00

94 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 30.000,00

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.1.006 Parcelamento ao F.G.T.S.

103 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.............................R$- 20.000,00

04.003.04.123.0003.1.025 Parcelamento ao IPAM

104 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado..................................R$- 35.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas

134 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 80.000,00

06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.2.039 Serviços de limpeza pública

229 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 73.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial

304 3.1.90.04.00.00 01303 Contratação por tempo determinado...................................R$- 80.000,00

308 3.1.90.13.00.00 01303 Obrigações patronais................................................................R$- 50.000,00

313 3.3.90.36.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 25.000,00

315 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 80.000,00

07.002.10.304.0008.2.059 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis

374 3.3.90.30.00.00 01308 Material de consumo................................................................R$- 35.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.078 Ajuda financeira entidades e comunidades s/ fins lucrativos

442 3.3.50.41.00.00 01000 Contribuições...........................................................................R$- 40.000,00

08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento de aposentadorias e pensões a serv. reg. p/ Lei 665/71

464 3.1.90.01.00.00 01000 Aposentadorias e reformas........................................................R$- 56.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.135 Manutenção serviços de coordenação do ensino fundamental município

501 3.1.90.04.00.00 01103 Contratação por tempo determinado........................................R$- 30.000,00

09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental

529 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 60.000,00

Total..................R$-1.054.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.054.000.00 (Hum milhão e cinqüenta e quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.121.0003.2.020 Serviços de planejamento e orçamentação

14 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 5.000,00

02.001.04.122.0003.2.003 Administração do Gabinete

21 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 5.000,00

02.001.05.153.0003.2.005 Serviços e cargo da junta de serviço militar

30 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 6.200,00

02.002.00.000.0000.0.000 Controle Interno

02.002.04.124.0003.2.030 Manutenção do sistema de controle interno

34 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 23.000,00

36 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 11.500,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrimônio

03.001.04.122.0003.2.006 Manutenção e controle de patrimônio

41 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 4.000,00

03.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Licitações e Compras

03.002.04.122.0003.2.007 Serviços de compras e materiais

47 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 10.000,00

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais

65 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 10.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Contabilidade

04.001.04.124.0003.2.017 Serviços de Contabilidade

91 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 12.000,00

04.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Tributação

04.002.04.129.0003.2.018 Serviços de lançamento e fiscalização de tributos

95 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 45.000,00

97 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 19.900,00

99 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 10.000,00

100 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 35.000,00

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.2.022 Serviços de pagamentos e recebimentos

108 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 13.000,00

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de arrecadação

114 3.1.91.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 19.000,00

116 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 11.000,00

119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 35.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos humanos.

05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho

123 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 6.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas

135 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 13.600,00

136 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 14.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção e conservação dos serviços de infra-estrutura

177 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 12.000,00

06.003.15.452.0013.2.031 Serviços de manutenção dos cemitérios

198 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..........................................................R$- 5.000,00

06.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Almoxarifado

06.004.15.452.0013.2.036 Serviço de almoxarifado

213 3.1.91.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 50.000,00

215 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 5.000,00

06.005.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrulha Mecanizada

06.005.15.452.0013.2.037 Serviços de manutenção da patrulha mecanizada

224 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 10.000,00

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.2.040 Serviços de manutenção da rede viária do município

264 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 10.000,00

06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia

06.009.04.122.0013.2.042 Manutenção dos serviços de engenharia

271 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 15.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.050 Rec. dest. ao programa médico família serem gastos c/infra-estrutura

326 3.1.90.04.00.00 01303 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 18.000,00

07.002.10.302.0008.2.051 Centro de saúde bucal, excl. para atendimento odontológico

337 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

07.002.10.302.0008.2.053 Clinica para mulheres e bebes no conj. Mariava II

344 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas...............................................R$- 10.000,00

07.002.10.302.0008.2.054 Contratação de uma(a) fisioterapeuta municipal

349 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 20.000,00

07.002.10.302.0008.2.056 Constr. espc. Em neurologia e oftalmologia, incls. realização cirurgia

352 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 6.000,00

354 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

07.002.10.302.0008.2.058 Médico pago p/ município p/ realização cesarianas gestantes carentes

355 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 20.000,00

07.002.10.302.0008.2.060 Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial

358 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 15.000,00

360 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 21.000,00

07.002.10.302.0008.2.210 Programa p/recup. de pessoas c/ dependência química

363 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV IÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência

387 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 15.000,00

08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico a família de baixa renda

420 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 7.300,00

08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do município

427 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 220.000,00

434 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 50.000,00

08.001.08.244.0006.2.214 Investimentos em infra-estrutura e pessoal p/ conselho tutelar

461 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 9.000,00

462 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 9.000.00

08.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Promoção Social

08.002.08.244.0006.2.133 Promoção do desenvolvimento econômico social e combate a probreza

468 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 20.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura

09.002.13.392.0011.2.151 Manutenção serviços relacionados com a difusão cultural

578 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 4.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura

599 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 12.000,00

601 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 16.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.2.172 Manutenção dos serviços a cargo do DAE

673 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 6.000,00

674 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 11.000.00

12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos

12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serv. de saneamento da rede de esgoto sanitário

686 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.........................................................R$- 8.400,00

687 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

689 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 16.000,00

12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação

12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serviços arrecadação de tarifas de água e esgoto

694 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 8.000,00

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção,

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgoto

699 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 12.300,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.181.0005.2.177 Serviços municipais a cargo da segurança pública municipal

713 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

714 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 15.000,00

13.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Trânsito

13.003.26.782.0005.2.181 Manutenção dos serviços de trânsito do município

738 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..............................................................R$- 5.000,00

14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

14.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Turismo

14.001.15.695.0013.2.182 Manutenção de atividades turísticas no município

748 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 5.000,00

15.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

15.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Desenvolvimento Econômico

15.001.04.122.0003.2.183 Manutenção serv. voltados ao desenvolvimento econômico do município

753 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 5.000,00

755 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 9.800,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.812.0022.2.193 Serviços de manutenção ao esporte amador no município

777 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..............................................................R$- 15.000,00

Total................R$-1.054.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Setembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
425/2008
Data
10/09/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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