Lei Ordinária Nº 1157 de 17/09/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.054.000,00 (Hum milhão e cinqüenta e quatro mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias:
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.02.062.0002.2.001 Atividades jurídicas
1 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 30.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
53 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado........................................R$- 50.000,00
54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 140.000,00
55 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 40.000,00
56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 40.000,00
59 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Contabilidade
04.001.04.124.0003.2.017 Serviços de contabilidade
89 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 40.000,00
94 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 30.000,00
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.006 Parcelamento ao F.G.T.S.
103 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado.............................R$- 20.000,00
04.003.04.123.0003.1.025 Parcelamento ao IPAM
104 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado..................................R$- 35.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas
134 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 80.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.2.039 Serviços de limpeza pública
229 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 73.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial
304 3.1.90.04.00.00 01303 Contratação por tempo determinado...................................R$- 80.000,00
308 3.1.90.13.00.00 01303 Obrigações patronais................................................................R$- 50.000,00
313 3.3.90.36.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 25.000,00
315 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 80.000,00
07.002.10.304.0008.2.059 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis
374 3.3.90.30.00.00 01308 Material de consumo................................................................R$- 35.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.078 Ajuda financeira entidades e comunidades s/ fins lucrativos
442 3.3.50.41.00.00 01000 Contribuições...........................................................................R$- 40.000,00
08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento de aposentadorias e pensões a serv. reg. p/ Lei 665/71
464 3.1.90.01.00.00 01000 Aposentadorias e reformas........................................................R$- 56.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.135 Manutenção serviços de coordenação do ensino fundamental município
501 3.1.90.04.00.00 01103 Contratação por tempo determinado........................................R$- 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental
529 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 60.000,00
Total..................R$-1.054.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.054.000.00 (Hum milhão e cinqüenta e quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.121.0003.2.020 Serviços de planejamento e orçamentação
14 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 5.000,00
02.001.04.122.0003.2.003 Administração do Gabinete
21 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 5.000,00
02.001.05.153.0003.2.005 Serviços e cargo da junta de serviço militar
30 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 6.200,00
02.002.00.000.0000.0.000 Controle Interno
02.002.04.124.0003.2.030 Manutenção do sistema de controle interno
34 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 23.000,00
36 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 11.500,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrimônio
03.001.04.122.0003.2.006 Manutenção e controle de patrimônio
41 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 4.000,00
03.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Licitações e Compras
03.002.04.122.0003.2.007 Serviços de compras e materiais
47 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 10.000,00
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais
65 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 10.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Contabilidade
04.001.04.124.0003.2.017 Serviços de Contabilidade
91 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 12.000,00
04.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Tributação
04.002.04.129.0003.2.018 Serviços de lançamento e fiscalização de tributos
95 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 45.000,00
97 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 19.900,00
99 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 10.000,00
100 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 35.000,00
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.2.022 Serviços de pagamentos e recebimentos
108 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 13.000,00
04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita
04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de arrecadação
114 3.1.91.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 19.000,00
116 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 11.000,00
119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 35.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos humanos.
05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho
123 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 6.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.026 Serviços de obras públicas
135 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 13.600,00
136 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 14.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção e conservação dos serviços de infra-estrutura
177 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais................................................................R$- 12.000,00
06.003.15.452.0013.2.031 Serviços de manutenção dos cemitérios
198 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..........................................................R$- 5.000,00
06.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Almoxarifado
06.004.15.452.0013.2.036 Serviço de almoxarifado
213 3.1.91.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 50.000,00
215 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 5.000,00
06.005.00.000.0000.0.000 Depto. de Patrulha Mecanizada
06.005.15.452.0013.2.037 Serviços de manutenção da patrulha mecanizada
224 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 10.000,00
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.2.040 Serviços de manutenção da rede viária do município
264 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 10.000,00
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia
06.009.04.122.0013.2.042 Manutenção dos serviços de engenharia
271 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 15.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.050 Rec. dest. ao programa médico família serem gastos c/infra-estrutura
326 3.1.90.04.00.00 01303 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 18.000,00
07.002.10.302.0008.2.051 Centro de saúde bucal, excl. para atendimento odontológico
337 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
07.002.10.302.0008.2.053 Clinica para mulheres e bebes no conj. Mariava II
344 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas...............................................R$- 10.000,00
07.002.10.302.0008.2.054 Contratação de uma(a) fisioterapeuta municipal
349 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 20.000,00
07.002.10.302.0008.2.056 Constr. espc. Em neurologia e oftalmologia, incls. realização cirurgia
352 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 6.000,00
354 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
07.002.10.302.0008.2.058 Médico pago p/ município p/ realização cesarianas gestantes carentes
355 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 20.000,00
07.002.10.302.0008.2.060 Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial
358 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 15.000,00
360 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 21.000,00
07.002.10.302.0008.2.210 Programa p/recup. de pessoas c/ dependência química
363 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV IÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência
387 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 15.000,00
08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico a família de baixa renda
420 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 7.300,00
08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do município
427 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$- 220.000,00
434 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 50.000,00
08.001.08.244.0006.2.214 Investimentos em infra-estrutura e pessoal p/ conselho tutelar
461 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 9.000,00
462 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 9.000.00
08.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Promoção Social
08.002.08.244.0006.2.133 Promoção do desenvolvimento econômico social e combate a probreza
468 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 20.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura
09.002.13.392.0011.2.151 Manutenção serviços relacionados com a difusão cultural
578 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 4.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura
599 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 12.000,00
601 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 16.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.2.172 Manutenção dos serviços a cargo do DAE
673 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 6.000,00
674 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 11.000.00
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serv. de saneamento da rede de esgoto sanitário
686 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.........................................................R$- 8.400,00
687 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
689 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 16.000,00
12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação
12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serviços arrecadação de tarifas de água e esgoto
694 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 8.000,00
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção,
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgoto
699 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 12.300,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.181.0005.2.177 Serviços municipais a cargo da segurança pública municipal
713 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
714 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 15.000,00
13.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Trânsito
13.003.26.782.0005.2.181 Manutenção dos serviços de trânsito do município
738 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..............................................................R$- 5.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
14.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Turismo
14.001.15.695.0013.2.182 Manutenção de atividades turísticas no município
748 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 5.000,00
15.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
15.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Desenvolvimento Econômico
15.001.04.122.0003.2.183 Manutenção serv. voltados ao desenvolvimento econômico do município
753 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo..............................................................R$- 5.000,00
755 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 9.800,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.812.0022.2.193 Serviços de manutenção ao esporte amador no município
777 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..............................................................R$- 15.000,00
Total................R$-1.054.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Setembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 425/2008
- Data
- 10/09/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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