CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1156 de 10/09/2008
Súmula: Autoriza celebração de Contrato de Adesão de Permissão Administrativa que especifica.
Data da Norma
10/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Adesão de Permissão Administrativa com proprietários de imóveis situados no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca, para o fim específico de utilização de uso por estes, na produção agrícola, de poço semi-artesiano localizado no KM 1, da Estrada Paris, naquele distrito, de propriedade do município, sob a tutela do Poder Público e sem custos a este.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de setembro de 2008.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/09/2008
Detalhes
- Processo
- 418/2008
- Data
- 01/09/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.