CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1156 de 10/09/2008

Súmula: Autoriza celebração de Contrato de Adesão de Permissão Administrativa que especifica.
Data da Norma
10/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Adesão de Permissão Administrativa com proprietários de imóveis situados no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca, para o fim específico de utilização de uso por estes, na produção agrícola, de poço semi-artesiano localizado no KM 1, da Estrada Paris, naquele distrito, de propriedade do município, sob a tutela do Poder Público e sem custos a este.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de setembro de 2008.

Humberto Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
418/2008
Data
01/09/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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