CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1155 de 10/09/2008

Súmula: Insere emenda na Lei Municipal nº 761/2005 (PPA para 2006/2009), de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008 (LDO para 2009).
Data da Norma
10/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam inseridos na Lei Municipal nº 761/2005, de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008, de 16/07/2008, para viger no exercício financeiro de 2009, as Emendas a seguir discriminadas: 10.000 - SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.002 - Deptº. de Meio Ambiente Programa Descrição da Ação Valor (R$) 18.541.0016 2.222 - Manutenção dos serviços abrangentes ao Meio Ambiente do Município R$ 50.000,00 13.000 - SECR. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA 13.001 - Deptº. de Segurança Pública Programa Descrição da Ação Valor (R$) 06.181.0005 1.410 - Participação do Município na construção do prédio da Delegacia Pública de Marialva. R$ 100.000,00

Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
416/2008
Data
29/08/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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