Lei Ordinária Nº 1155 de 10/09/2008
Súmula: Insere emenda na Lei Municipal nº 761/2005 (PPA para 2006/2009), de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008 (LDO para 2009).
Art. 1º. Ficam inseridos na Lei Municipal nº 761/2005, de 19/12/2005 e na Lei Municipal nº 1.133/2008, de 16/07/2008, para viger no exercício financeiro de 2009, as Emendas a seguir discriminadas: 10.000 - SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.002 - Deptº. de Meio Ambiente Programa Descrição da Ação Valor (R$) 18.541.0016 2.222 - Manutenção dos serviços abrangentes ao Meio Ambiente do Município R$ 50.000,00 13.000 - SECR. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA 13.001 - Deptº. de Segurança Pública Programa Descrição da Ação Valor (R$) 06.181.0005 1.410 - Participação do Município na construção do prédio da Delegacia Pública de Marialva. R$ 100.000,00
Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 416/2008
- Data
- 29/08/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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