CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1153 de 10/09/2008

Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
10/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO-2(ECS-2)”, em toda a sua extensão, a Travessa “Luiz Macente”, localizada entre a Rua Washington Luiz e Avenida Cristóvão Colombo desta cidade.

Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de setembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
373/2008
Data
12/08/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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