Lei Ordinária Nº 1151 de 03/09/2008
Súmula: Autoriza subdivisão de imóveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir os imóveis abaixo, com suas respectivas especificações:
JARDIM CUSTÓDIO - 4ª parte: Data nº 1-A - Quadra nº 5 - área de 222,19 m², fica subdividida em: DATA Nº 1-A-remanescente, com área de 111,095 m² e testada de 9,94 metros lineares e DATA Nº 1-A-1 com área de 111,095 m² e testada de 9,81 metros lineares.
CENTRO - Data nº 3 - Quadra nº 93, área de 245,63 m², subdividida em: DATA Nº 3 - remanescente, com área de 162,92 m² e testada de 6,03 metros lineares e DATA nº 3-B, com área de 82,71 m² e testada de 3,10 metros lineares.
JARDIM PARAÍSO - Data nº 1 - Quadra nº 6 - área de 281,43 m², subdividida em: DATA Nº 1-remanescente, com área de 191,12 m² e testada de 18 metros lineares e DATA Nº 1-A, com área de 90,31 m² e testada de 12,70 metros lineares.
Data nº 12 - Quadra nº 3 - área de 245,59 m², subdividida em: DATA Nº 12-remanescente, com área de 122,88 m² e testada de 7,38 metros lineares e DATA Nº 12-A com área de 122,71 m² e testada de 7,37 metros lineares.
Data nº 25 - Quadra nº 3 - área de 245,59 m², subdividida em: DATA Nº 25-remanescente, com área de 122,80 m² e testada de 8,325 metros lineares e DATA Nº 25-A, com área de 122,79 m² e testada de 8,325 metros lineares.
JARDIM TROPICAL - Chácara nº 1-A - área de 900,90 m², subdividida em: CHÁCARA Nº 1-remanescente, com área de 583,89 m² e testada de 1,80 metros lineares e CHÁCARA Nº 1-D, com área de 191,98 m² e testada de 9,55 metros lineares e CHÁCARA Nº 1-E, com área de 125,03 m² e testada de 6,65 metros lineares.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de setembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 391/2008
- Data
- 18/08/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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