CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1150 de 03/09/2008
Súmula: Dispõe sobre valor do Fundo Rotativo de que trata a Lei Municipal nº 226/02.
Data da Norma
03/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O valor do Fundo Rotativo de que trata a Lei Municipal nº 226/02, alterada pelas Leis Municipais nºs 355/03 e 689/05, passa a ser da ordem de R$-3,00 (três reais), por aluno matriculado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de setembro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/09/2008
Detalhes
- Processo
- 408/2008
- Data
- 26/08/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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