Lei Ordinária Nº 247 de 13/08/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, localizado no Jardim Imperial, deste município e comarca, com as benfeitorias existentes, e a doá-lo ao F.H.M. (Fundo de Habitação Municipal).
DATA DE TERRAS N.º 11 - QUADRA N.º 13 - área de 322,35 m² (trezentos e vinte e dois vírgula trinta e seis metros quadrados).
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto no inciso “X”, do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo imóvel deverá ser adquirido por valor não superior a R$-6.700,00(seis mil e setecentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 369/02, que correrá à conta de dotação orçamentária n.º 0901.154.51581.059-4.4.90.51-00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 13 de agosto de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 171/2002
- Data
- 06/08/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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