CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1149 de 03/09/2008

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para entidade que especifica.
Data da Norma
03/09/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos da ordem de até R$-1.000,00 (um mil reais) à entidade denominada A.M.A. (Associação Maringaense dos Autistas), CNPJ nº 86.798.014/0001-18 com sede em Maringá-Pr., correspondente ao exercício de 2008.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar, se necessário, Termo de Convênio ou de Cooperação, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de setembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
409/2008
Data
26/08/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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