Lei Ordinária Nº 1149 de 03/09/2008
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para entidade que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos da ordem de até R$-1.000,00 (um mil reais) à entidade denominada A.M.A. (Associação Maringaense dos Autistas), CNPJ nº 86.798.014/0001-18 com sede em Maringá-Pr., correspondente ao exercício de 2008.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar, se necessário, Termo de Convênio ou de Cooperação, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de setembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 409/2008
- Data
- 26/08/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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