CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1148 de 20/08/2008
Súmula: Autoriza celebração de Contrato de Adesão de Permissão Administrativa que especifica.
Data da Norma
20/08/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Adesão de Permissão Administrativa com proprietários de imóveis situados na rua Afonso Batista de Moura, no Conjunto Residencial denominado “Jardim San Michel”, deste município e comarca, para o fim específico de execução às expensas dos proprietários, de construção de galerias pluviais e calçamento com pedras irregulares, sob a tutela do Poder Público e sem custos deste.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de agosto de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/08/2008
Detalhes
- Processo
- 378/2008
- Data
- 12/08/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.