Lei Ordinária Nº 1147 de 20/08/2008
Súmula: Abre Crédito Especial e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-83.700,00 (Oitenta e três mil e setecentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.243.0006.2.070 Manutenção do fundo especial para a infância e adolescência
3.3.90.30.00.00 31788 Material de consumo...................................................................R$- 993,00
3.3.90.39.00.00 31788 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$- 45.882,00
3.3.90.52.00.00 31788 Equipamentos e material permanente.........................................R$- 6.825,00
3.3.90.39.00.00 31789 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$- 30.000,00
Total..................R$- 83.700,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-83.700,00 (Oitenta e três mil e setecentos reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, na fonte 31788 (CONVÊNIO 474/2007 FIA 2007), e na fonte 31789 (CONVÊNIO 052/2008 FIA 2008).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 379/2008
- Data
- 12/08/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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