Lei Ordinária Nº 1146 de 20/08/2008
Súmula: Abre Crédito Especial e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-36.928,69 (Trinta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência
4.4.90.93.00.00 31787 Indenizações e restituições.....................................................R$- 25.265,33
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico as famílias de baixa renda
3.3.90.93.00.00 31786 Indenizações e restituições.....................................................R$- 11.663,36
Total................R$- 36.928,69
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-36.928,69 (Trinta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência
4.4.90.51.00.00 31787 Obras e instalações.................................................................R$- 25.265,33
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico as famílias de baixa renda
3.3.90.30.00.00 31786 Material de consumo...............................................................R$- 11.663,36
Total................R$- 36.928,69
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 374/2008
- Data
- 12/08/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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