CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1146 de 20/08/2008

Súmula: Abre Crédito Especial e dá outras providências.
Data da Norma
20/08/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-36.928,69 (Trinta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência

4.4.90.93.00.00 31787 Indenizações e restituições.....................................................R$- 25.265,33

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico as famílias de baixa renda

3.3.90.93.00.00 31786 Indenizações e restituições.....................................................R$- 11.663,36

Total................R$- 36.928,69

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-36.928,69 (Trinta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência

4.4.90.51.00.00 31787 Obras e instalações.................................................................R$- 25.265,33

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico as famílias de baixa renda

3.3.90.30.00.00 31786 Material de consumo...............................................................R$- 11.663,36

Total................R$- 36.928,69

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
374/2008
Data
12/08/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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